Lei 12.775/2012 - Artigo 19

CAPÍTULO III
DEMAIS CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL REMUNERADAS POR SUBSÍDIO

Seção I
Carreiras de Gestão Governamental, Diplomata e Técnico de Planejamento e Pesquisa do Ipea


Art. 19. Os Anexos IV, VII e XX da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, passam a vigorar na forma dos Anexos IV, V e VI desta Lei.

Lei 12.775/2012 - Artigo 19

CAPÍTULO III
DEMAIS CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL REMUNERADAS POR SUBSÍDIO

Seção I
Carreiras de Gestão Governamental, Diplomata e Técnico de Planejamento e Pesquisa do Ipea


Art. 19. Os Anexos IV, VII e XX da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, passam a vigorar na forma dos Anexos IV, V e VI desta Lei.