DECRETO Nº 434, DE 24 DE JANEIRO DE 1992.
Dispõe sobre o provimento dos cargos da Carreira Finanças e Controle.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.346, de 23 de julho de 1987,
DECRETA: