Art. 4º. Será eliminado do programa de formação o candidato que:
I - não atingir a freqüência mínima exigida no regulamento;
II - praticar falta grave definida em regulamento;
III - descumprir as obrigações curriculares previstas no regulamento.
I - não atingir a freqüência mínima exigida no regulamento;
II - praticar falta grave definida em regulamento;
III - descumprir as obrigações curriculares previstas no regulamento.