Decreto 434/1992 - Artigo 1

Art. 1º. O provimento dos cargos da Carreira Finanças e Controle será feito mediante aprovação em concurso público, a realizar-se em duas etapas, ambas de caráter eliminatório.

Parágrafo único. A primeira etapa compreenderá exame de conhecimentos mediante prova escrita e a segunda, programa de formação, com avaliação final e classificatória, na forma estabelecida por este Decreto e pelo regulamento do programa.

Decreto 434/1992 - Artigo 1

Art. 1º. O provimento dos cargos da Carreira Finanças e Controle será feito mediante aprovação em concurso público, a realizar-se em duas etapas, ambas de caráter eliminatório.

Parágrafo único. A primeira etapa compreenderá exame de conhecimentos mediante prova escrita e a segunda, programa de formação, com avaliação final e classificatória, na forma estabelecida por este Decreto e pelo regulamento do programa.