Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 98.158, de 21 de setembro de 1989.
Brasília, 24 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.1.1992.
Brasília, 24 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.1.1992.