Decreto 434/1992 - Artigo 9

Art. 9º. Caberá à Escola de Administração Fazendária - ESAF, mediante delegação de competência da Secretaria de Administração Federal:

I - planejar, organizar e executar os concursos;

II - homologar os resultados;

III - baixar as respectivas instruções e regulamentos.

Decreto 434/1992 - Artigo 9

Art. 9º. Caberá à Escola de Administração Fazendária - ESAF, mediante delegação de competência da Secretaria de Administração Federal:

I - planejar, organizar e executar os concursos;

II - homologar os resultados;

III - baixar as respectivas instruções e regulamentos.