Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 4.730.282,00 (quatro milhões setecentos e trinta mil duzentos e oitenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I.