Lei 5.961/1973 - Artigo 6

Art. 6º. O disposto nesta Lei não se aplica aos veículos recolhidos a depósito por ordem judicial ou aos que estejam à disposição de autoridade policial.

Lei 5.961/1973 - Artigo 6

Art. 6º. O disposto nesta Lei não se aplica aos veículos recolhidos a depósito por ordem judicial ou aos que estejam à disposição de autoridade policial.