Decreto 86.723/1981 - Artigo 3

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 14 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1981

Decreto 86.723/1981 - Artigo 3

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 14 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1981