Lei 11.518/2007 - Artigo 4

Art. 4º. A Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...............

...............

V - a necessidade da coordenação de atividades pertinentes ao Sistema Federal de Viação e atribuídas pela legislação vigente aos Ministérios dos Transportes, da Defesa, da Justiça, das Cidades e à Secretaria Especial de Portos da Presidência da República." (NR) (Revogado pela Lei nº 14.301, de 2022)

"Art. 6º ...............

...............

II - definir os elementos de logística do transporte multimodal a serem implementados pelos órgãos reguladores dos transportes terrestre e aquaviário vinculados ao Ministério dos Transportes, conforme estabelece esta Lei, pela Secretaria Especial de Portos e pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; (Revogado pela Lei nº 14.301, de 2022)

............... " (NR)

"Art. 7º-A O Conit será presidido pelo Ministro de Estado dos Transportes e terá como membros os Ministros de Estado da Justiça, da Defesa, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, das Cidades e o Secretário Especial de Portos da Presidência da República. (Revogado pela Lei nº 14.301, de 2022)

............... " (NR)

"Art. 14. ...............

...............

III - ...............

...............

g) a construção e exploração de Estações de Transbordo de Cargas; (Revogado pela Lei nº 14.301, de 2022)

h) a construção e exploração de Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte; (Revogado pela Lei nº 14.301, de 2022)

............... " (NR)

"Art. 23. ...............

...............

II - os portos organizados e as Instalações Portuárias Públicas de Pequeno Porte; (Revogado pela Lei nº 14.301, de 2022)

III - os terminais portuários privativos e as Estações de Transbordo de Cargas; (Revogado pela Lei nº 14.301, de 2022)

............... " (NR)

"Art. 27. ...............

...............

III - propor: (Revogado pela Lei nº 14.301, de 2022)

a) ao Ministério dos Transportes o plano geral de outorgas de exploração da infra-estrutura aquaviária e portuária fluvial e lacustre, excluídos os portos outorgados às companhias docas, e de prestação de serviços de transporte aquaviário; e (Revogado pela Lei nº 14.301, de 2022)

b) à Secretaria Especial de Portos da Presidência da República o plano geral de outorgas de exploração da infra-estrutura e da superestrutura dos portos e terminais portuários marítimos, bem como dos outorgados às companhias docas; (Revogado pela Lei nº 14.301, de 2022)

...............

XVII - autorizar projetos e investimentos no âmbito das outorgas estabelecidas, encaminhando ao Ministro de Estado dos Transportes ou ao Secretário Especial de Portos, conforme o caso, propostas de declaração de utilidade pública;

...............

XXVI - celebrar atos de outorga de autorização para construção e exploração de Estação de Transbordo de Carga; (Revogado pela Lei nº 14.301, de 2022)

XXVII - celebrar atos de outorga de autorização para construção e exploração de Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte. (Revogado pela Lei nº 14.301, de 2022)

............... " (NR)

"Art. 81. ...............

...............

IV - instalações portuárias fluviais e lacustres, excetuadas as outorgadas às companhias docas." (NR) (Revogado pela Lei nº 14.301, de 2022)

"Art. 82. ...............

...............

IV - administrar, diretamente ou por meio de convênios de delegação ou cooperação, os programas de operação, manutenção, conservação, restauração e reposição de rodovias, ferrovias, vias navegáveis, terminais e instalações portuárias fluviais e lacustres, excetuadas as outorgadas às companhias docas; (Revogado pela Lei nº 14.301, de 2022)

V - gerenciar, diretamente ou por meio de convênios de delegação ou cooperação, projetos e obras de construção e ampliação de rodovias, ferrovias, vias navegáveis, terminais e instalações portuárias fluviais e lacustres, excetuadas as outorgadas às companhias docas, decorrentes de investimentos programados pelo Ministério dos Transportes e autorizados pelo Orçamento Geral da União; (Revogado pela Lei nº 14.301, de 2022)

............... " (NR)

Lei 11.518/2007 - Artigo 4

Art. 4º. A Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...............

...............

V - a necessidade da coordenação de atividades pertinentes ao Sistema Federal de Viação e atribuídas pela legislação vigente aos Ministérios dos Transportes, da Defesa, da Justiça, das Cidades e à Secretaria Especial de Portos da Presidência da República." (NR) (Revogado pela Lei nº 14.301, de 2022)

"Art. 6º ...............

...............

II - definir os elementos de logística do transporte multimodal a serem implementados pelos órgãos reguladores dos transportes terrestre e aquaviário vinculados ao Ministério dos Transportes, conforme estabelece esta Lei, pela Secretaria Especial de Portos e pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; (Revogado pela Lei nº 14.301, de 2022)

............... " (NR)

"Art. 7º-A O Conit será presidido pelo Ministro de Estado dos Transportes e terá como membros os Ministros de Estado da Justiça, da Defesa, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, das Cidades e o Secretário Especial de Portos da Presidência da República. (Revogado pela Lei nº 14.301, de 2022)

............... " (NR)

"Art. 14. ...............

...............

III - ...............

...............

g) a construção e exploração de Estações de Transbordo de Cargas; (Revogado pela Lei nº 14.301, de 2022)

h) a construção e exploração de Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte; (Revogado pela Lei nº 14.301, de 2022)

............... " (NR)

"Art. 23. ...............

...............

II - os portos organizados e as Instalações Portuárias Públicas de Pequeno Porte; (Revogado pela Lei nº 14.301, de 2022)

III - os terminais portuários privativos e as Estações de Transbordo de Cargas; (Revogado pela Lei nº 14.301, de 2022)

............... " (NR)

"Art. 27. ...............

...............

III - propor: (Revogado pela Lei nº 14.301, de 2022)

a) ao Ministério dos Transportes o plano geral de outorgas de exploração da infra-estrutura aquaviária e portuária fluvial e lacustre, excluídos os portos outorgados às companhias docas, e de prestação de serviços de transporte aquaviário; e (Revogado pela Lei nº 14.301, de 2022)

b) à Secretaria Especial de Portos da Presidência da República o plano geral de outorgas de exploração da infra-estrutura e da superestrutura dos portos e terminais portuários marítimos, bem como dos outorgados às companhias docas; (Revogado pela Lei nº 14.301, de 2022)

...............

XVII - autorizar projetos e investimentos no âmbito das outorgas estabelecidas, encaminhando ao Ministro de Estado dos Transportes ou ao Secretário Especial de Portos, conforme o caso, propostas de declaração de utilidade pública;

...............

XXVI - celebrar atos de outorga de autorização para construção e exploração de Estação de Transbordo de Carga; (Revogado pela Lei nº 14.301, de 2022)

XXVII - celebrar atos de outorga de autorização para construção e exploração de Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte. (Revogado pela Lei nº 14.301, de 2022)

............... " (NR)

"Art. 81. ...............

...............

IV - instalações portuárias fluviais e lacustres, excetuadas as outorgadas às companhias docas." (NR) (Revogado pela Lei nº 14.301, de 2022)

"Art. 82. ...............

...............

IV - administrar, diretamente ou por meio de convênios de delegação ou cooperação, os programas de operação, manutenção, conservação, restauração e reposição de rodovias, ferrovias, vias navegáveis, terminais e instalações portuárias fluviais e lacustres, excetuadas as outorgadas às companhias docas; (Revogado pela Lei nº 14.301, de 2022)

V - gerenciar, diretamente ou por meio de convênios de delegação ou cooperação, projetos e obras de construção e ampliação de rodovias, ferrovias, vias navegáveis, terminais e instalações portuárias fluviais e lacustres, excetuadas as outorgadas às companhias docas, decorrentes de investimentos programados pelo Ministério dos Transportes e autorizados pelo Orçamento Geral da União; (Revogado pela Lei nº 14.301, de 2022)

............... " (NR)