Art. 4º. A Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ..............................V - a necessidade da coordenação de atividades pertinentes ao Sistema Federal de Viação e atribuídas pela legislação vigente aos Ministérios dos Transportes, da Defesa, da Justiça, das Cidades e à Secretaria Especial de Portos da Presidência da República." (NR)(Revogado pela Lei nº 14.301, de 2022)"Art. 6º ..............................II - definir os elementos de logística do transporte multimodal a serem implementados pelos órgãos reguladores dos transportes terrestre e aquaviário vinculados ao Ministério dos Transportes, conforme estabelece esta Lei, pela Secretaria Especial de Portos e pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC;(Revogado pela Lei nº 14.301, de 2022)
............... " (NR)"Art. 7º-A O Conit será presidido pelo Ministro de Estado dos Transportes e terá como membros os Ministros de Estado da Justiça, da Defesa, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, das Cidades e o Secretário Especial de Portos da Presidência da República.(Revogado pela Lei nº 14.301, de 2022)............... " (NR)"Art. 14. ..............................III - ..............................g) a construção e exploração de Estações de Transbordo de Cargas;(Revogado pela Lei nº 14.301, de 2022)h) a construção e exploração de Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte;(Revogado pela Lei nº 14.301, de 2022)
............... " (NR)"Art. 23. ..............................II - os portos organizados e as Instalações Portuárias Públicas de Pequeno Porte;(Revogado pela Lei nº 14.301, de 2022)III - os terminais portuários privativos e as Estações de Transbordo de Cargas;(Revogado pela Lei nº 14.301, de 2022)
............... " (NR)
"Art. 27. ...............
...............III - propor: (Revogado pela Lei nº 14.301, de 2022)a) ao Ministério dos Transportes o plano geral de outorgas de exploração da infra-estrutura aquaviária e portuária fluvial e lacustre, excluídos os portos outorgados às companhias docas, e de prestação de serviços de transporte aquaviário; e (Revogado pela Lei nº 14.301, de 2022)b) à Secretaria Especial de Portos da Presidência da República o plano geral de outorgas de exploração da infra-estrutura e da superestrutura dos portos e terminais portuários marítimos, bem como dos outorgados às companhias docas; (Revogado pela Lei nº 14.301, de 2022)...............
XVII - autorizar projetos e investimentos no âmbito das outorgas estabelecidas, encaminhando ao Ministro de Estado dos Transportes ou ao Secretário Especial de Portos, conforme o caso, propostas de declaração de utilidade pública;
...............XXVI - celebrar atos de outorga de autorização para construção e exploração de Estação de Transbordo de Carga;(Revogado pela Lei nº 14.301, de 2022)XXVII - celebrar atos de outorga de autorização para construção e exploração de Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte.(Revogado pela Lei nº 14.301, de 2022)
............... " (NR)"Art. 81. ..............................IV - instalações portuárias fluviais e lacustres, excetuadas as outorgadas às companhias docas." (NR)(Revogado pela Lei nº 14.301, de 2022)"Art. 82. ..............................IV - administrar, diretamente ou por meio de convênios de delegação ou cooperação, os programas de operação, manutenção, conservação, restauração e reposição de rodovias, ferrovias, vias navegáveis, terminais e instalações portuárias fluviais e lacustres, excetuadas as outorgadas às companhias docas;(Revogado pela Lei nº 14.301, de 2022)V - gerenciar, diretamente ou por meio de convênios de delegação ou cooperação, projetos e obras de construção e ampliação de rodovias, ferrovias, vias navegáveis, terminais e instalações portuárias fluviais e lacustres, excetuadas as outorgadas às companhias docas, decorrentes de investimentos programados pelo Ministério dos Transportes e autorizados pelo Orçamento Geral da União;(Revogado pela Lei nº 14.301, de 2022)
............... " (NR)