Lei 11.518/2007 - Artigo 6

Art. 6º. Fica criada a Secretaria Especial de Portos da Presidência da República.

Parágrafo único. Ficam transferidas para a Secretaria Especial de Portos da Presidência da República e a seu titular as competências atribuídas ao Ministério dos Transportes e ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, em leis gerais ou específicas, relativas a:

I - portos marítimos;

II - (VETADO)

III - portos outorgados e delegados às companhias docas;

IV - (VETADO)

Lei 11.518/2007 - Artigo 6

Art. 6º. Fica criada a Secretaria Especial de Portos da Presidência da República.

Parágrafo único. Ficam transferidas para a Secretaria Especial de Portos da Presidência da República e a seu titular as competências atribuídas ao Ministério dos Transportes e ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, em leis gerais ou específicas, relativas a:

I - portos marítimos;

II - (VETADO)

III - portos outorgados e delegados às companhias docas;

IV - (VETADO)