Lei 11.518/2007 - Artigo 13

Art. 13. Ficam criados na Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:

I - 3 (três) DAS-5; e

II - 4 (quatro) DAS-4.

Lei 11.518/2007 - Artigo 13

Art. 13. Ficam criados na Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:

I - 3 (três) DAS-5; e

II - 4 (quatro) DAS-4.