Decreto-Lei 735/1938 - Artigo 2

Art. 2º. A correção a que se refere o art. 1º produzirá todos os seus efeitos a contar de 1 de janeiro de 1937.

Decreto-Lei 735/1938 - Artigo 2

Art. 2º. A correção a que se refere o art. 1º produzirá todos os seus efeitos a contar de 1 de janeiro de 1937.