DECRETO-LEI Nº 735, DE 23 DE SETEMBRO DE 1938.
Corrige falha encontrada nas tabelas anexas à Lei nº 284, de 28 de outubro de 1936.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e atendente à proposta que lhe foi feita pelo Departamento Administrativo do Serviço Público,
DECRETA: