Decreto 5.904/2006 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Erenice Guerra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.9.2006.

Decreto 5.904/2006 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Erenice Guerra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.9.2006.