Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Erenice Guerra
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.9.2006.
Brasília, 21de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Erenice Guerra
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.9.2006.