Art. 5º. A Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, organizará exame para avaliar a capacitação técnica dos treinadores e instrutores de cão-guia por meio da instalação de comissão de especialistas, formada por:
I - representantes de entidades de e para pessoas com deficiência visual;
II - usuários de cão-guia;
III - médicos veterinários com registro no órgão regulador da profissão;
IV - treinadores;
V - instrutores; e
VI - especialistas em orientação e mobilidade.
§ 1º - O exame terá periodicidade semestral, podendo ser também realizado a qualquer tempo, mediante solicitação dos interessados e havendo disponibilidade por parte da CORDE.
§ 2º - A CORDE poderá delegar a organização do exame.
I - representantes de entidades de e para pessoas com deficiência visual;
II - usuários de cão-guia;
III - médicos veterinários com registro no órgão regulador da profissão;
IV - treinadores;
V - instrutores; e
VI - especialistas em orientação e mobilidade.
§ 1º - O exame terá periodicidade semestral, podendo ser também realizado a qualquer tempo, mediante solicitação dos interessados e havendo disponibilidade por parte da CORDE.
§ 2º - A CORDE poderá delegar a organização do exame.