Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 269.086.568,00 (duzentos e sessenta e nove milhões, oitenta e seis mil, quinhentos e sessenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.