Art. 9º. Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 17 de agôsto de 1950.
FERNANDO DE MELLO VIANNA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1950
Senado Federal, em 17 de agôsto de 1950.
FERNANDO DE MELLO VIANNA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1950