Decreto-Lei 1.983/1982 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício financeiro de 1983.

Decreto-Lei 1.983/1982 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício financeiro de 1983.