Lei 13.999/2020 - Artigo 6-A

Art. 6º-A. Para as contratações realizadas no âmbito do Pronampe, não se aplica ao FGO o disposto nos §§ 3º e 6º do art. 9º da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009. (Incluído pela Lei nº 14.042, de 2020)

Lei 13.999/2020 - Artigo 6-A

Art. 6º-A. Para as contratações realizadas no âmbito do Pronampe, não se aplica ao FGO o disposto nos §§ 3º e 6º do art. 9º da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009. (Incluído pela Lei nº 14.042, de 2020)