Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de setembro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Milton Ribeiro
José Levi Mello do Amaral Júnior
Wagner de Campos Rosário
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.2020
Brasília, 11 de setembro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Milton Ribeiro
José Levi Mello do Amaral Júnior
Wagner de Campos Rosário
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.2020