Lei 14.302/2022 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sergio Freitas de Almeida
Ciro Nogueira Lima Filho
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2022

Lei 14.302/2022 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sergio Freitas de Almeida
Ciro Nogueira Lima Filho
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2022