Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sergio Freitas de Almeida
Ciro Nogueira Lima Filho
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2022
Brasília, 7 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sergio Freitas de Almeida
Ciro Nogueira Lima Filho
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2022