Lei 14.302/2022 - Artigo 3

Art. 3º. Os projetos de que trata o § 4º do art. 2º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, aprovados na forma do caput do art. 5º da referida Lei, bem como os respectivos atos de habilitação concedidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil até a data de publicação desta Lei, permanecem vigentes, independentemente de qualquer ato administrativo específico, observadas as disposições do art. 65 da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007.

Lei 14.302/2022 - Artigo 3

Art. 3º. Os projetos de que trata o § 4º do art. 2º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, aprovados na forma do caput do art. 5º da referida Lei, bem como os respectivos atos de habilitação concedidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil até a data de publicação desta Lei, permanecem vigentes, independentemente de qualquer ato administrativo específico, observadas as disposições do art. 65 da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007.