Lei 10.020/2000 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 154.423.995,00 (cento e cinqüenta e quatro milhões, quatrocentos e vinte e três mil, novecentos e noventa e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Lei 10.020/2000 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 154.423.995,00 (cento e cinqüenta e quatro milhões, quatrocentos e vinte e três mil, novecentos e noventa e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.