Lei 9.566/1997 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - de remanejamento de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei;

Il - de superávit financeiro do Tesouro;

III - de Doação.

Lei 9.566/1997 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - de remanejamento de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei;

Il - de superávit financeiro do Tesouro;

III - de Doação.