Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - de remanejamento de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei;
Il - de superávit financeiro do Tesouro;
III - de Doação.
I - de remanejamento de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei;
Il - de superávit financeiro do Tesouro;
III - de Doação.