Art. 3º. Aplicam-se as disposições desta lei aos proventos dos servidores aposentados, bem como aos valores das pensões de beneficiários dos servidores falecidos.
Lei 8.228/1991 - Artigo 3
Art. 3º. Aplicam-se as disposições desta lei aos proventos dos servidores aposentados, bem como aos valores das pensões de beneficiários dos servidores falecidos.