Lei 8.228/1991 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento da União.

Lei 8.228/1991 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento da União.