Lei 6.504/1977 - Artigo 1

Art. 1º. A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, é alterado na forma seguinte:

LIGAÇÕES

"BR-470 - Navegantes -Itajaí -Blumenau -Curitibanos -Campos Novos -Lagoa Vermelha-Nova Prata -Montenegro- São Jerônimo - Camaquá (BR-116) - SC-RS.

extensão: 740 km.

BR-472 - Frederico Westphalen-Três Passos-Santa Rosa-Porto Lucena-Porto Xavier-São Borja-Itaqui-Uruguaiana-Barra do Quaraí-RS.

extensão: 489 km."

Lei 6.504/1977 - Artigo 1

Art. 1º. A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, é alterado na forma seguinte:

LIGAÇÕES

"BR-470 - Navegantes -Itajaí -Blumenau -Curitibanos -Campos Novos -Lagoa Vermelha-Nova Prata -Montenegro- São Jerônimo - Camaquá (BR-116) - SC-RS.

extensão: 740 km.

BR-472 - Frederico Westphalen-Três Passos-Santa Rosa-Porto Lucena-Porto Xavier-São Borja-Itaqui-Uruguaiana-Barra do Quaraí-RS.

extensão: 489 km."