Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcos Montes Cordeiro
Paulo César Rezende de Carvalho Alvim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2022
Brasília, 6 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcos Montes Cordeiro
Paulo César Rezende de Carvalho Alvim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2022