Decreto 4.824/2003 - Ementa

DECRETO Nº 4.824, DE 2 DE SETEMBRO DE 2003.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul sobre Cooperação Técnica, de 1º de março de 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul celebraram, na Cidade do Cabo, em 1º de março de 2000, um Acordo sobre Cooperação Técnica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 332, de 22 de julho de 2003;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 25 de julho de 2003, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 14;

DECRETA:

Decreto 4.824/2003 - Ementa

DECRETO Nº 4.824, DE 2 DE SETEMBRO DE 2003.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul sobre Cooperação Técnica, de 1º de março de 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul celebraram, na Cidade do Cabo, em 1º de março de 2000, um Acordo sobre Cooperação Técnica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 332, de 22 de julho de 2003;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 25 de julho de 2003, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 14;

DECRETA: