Lei 3.370/1958 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.3.1958

Lei 3.370/1958 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.3.1958