Decreto-Lei 1.406/1975 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.406, DE 24 DE JUNHO DE 1975.

Altera a redação do parágrafo único do artigo 26 do Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, nº I, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.406/1975 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.406, DE 24 DE JUNHO DE 1975.

Altera a redação do parágrafo único do artigo 26 do Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, nº I, da Constituição,

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