Decreto-Lei 1.406/1975 - Artigo 1

Art. 1º. O parágrafo único do artigo 26 do Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26 ...............

Parágrafo único. Aos Corpos de Bombeiros Militares aplicar-se-ão as disposições contidas neste Decreto-lei".

Decreto-Lei 1.406/1975 - Artigo 1

Art. 1º. O parágrafo único do artigo 26 do Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26 ...............

Parágrafo único. Aos Corpos de Bombeiros Militares aplicar-se-ão as disposições contidas neste Decreto-lei".