Decreto-Lei 1.406/1975 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 25.6.1975

Decreto-Lei 1.406/1975 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 25.6.1975