Lei 2.762/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro. em 30 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Mauricio de Medeiros.
José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1956

Lei 2.762/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro. em 30 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Mauricio de Medeiros.
José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1956