Lei 2.762/1956 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), como auxílio ao Colégio Brasileiro de Cirurgiões, com sede no Distrito Federal, para realização do X Congresso Interamericano de Cirurgia a reunir-se no Distrito Federal em outubro de 1956, sob os auspícios da Associación de Congressos Interamericanos de Cirurgia.

Lei 2.762/1956 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), como auxílio ao Colégio Brasileiro de Cirurgiões, com sede no Distrito Federal, para realização do X Congresso Interamericano de Cirurgia a reunir-se no Distrito Federal em outubro de 1956, sob os auspícios da Associación de Congressos Interamericanos de Cirurgia.