Lei 9.640/1998 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se os Quadros II do Anexo I e V do Anexo III à Lei nº 8.670, de 30 de junho de 1993, o Anexo III da Lei nº 8.956, de 15 de dezembro de 1994, o Anexo I à Lei nº 8.957, de 15 de dezembro de 1994, e o art. 2º da Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995.

Brasília, 25 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira
Zenildo de Lucena
Paulo Renato Souza
Lélio Viana Lobo
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1998

Lei 9.640/1998 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se os Quadros II do Anexo I e V do Anexo III à Lei nº 8.670, de 30 de junho de 1993, o Anexo III da Lei nº 8.956, de 15 de dezembro de 1994, o Anexo I à Lei nº 8.957, de 15 de dezembro de 1994, e o art. 2º da Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995.

Brasília, 25 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira
Zenildo de Lucena
Paulo Renato Souza
Lélio Viana Lobo
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1998