Lei 9.640/1998 - Artigo 10

Art. 10. São convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.649-17, de 7 de abril de 1998.

Lei 9.640/1998 - Artigo 10

Art. 10. São convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.649-17, de 7 de abril de 1998.