Lei 9.640/1998 - Artigo 4

Art. 4º. São extintos os Cargos de Direção e as Funções Gratificadas criados pelo art. 4º da Lei nº 8.670, de 30 de junho de 1993.

Lei 9.640/1998 - Artigo 4

Art. 4º. São extintos os Cargos de Direção e as Funções Gratificadas criados pelo art. 4º da Lei nº 8.670, de 30 de junho de 1993.