Art. 4º. São extintos os Cargos de Direção e as Funções Gratificadas criados pelo art. 4º da Lei nº 8.670, de 30 de junho de 1993.
Art. 4º. São extintos os Cargos de Direção e as Funções Gratificadas criados pelo art. 4º da Lei nº 8.670, de 30 de junho de 1993.