Lei 9.640/1998 - Artigo 7

Art. 7º. É criado o Adicional de Gestão Educacional, devido aos ocupantes dos cargos referidos no artigo anterior, observado o disposto no artigo seguinte.

Parágrafo único. Em função do disposto neste artigo, os valores de remuneração atribuídos aos Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Instituições Federais de Ensino passam a ser os constantes dos Anexos V e VI desta Lei.

Lei 9.640/1998 - Artigo 7

Art. 7º. É criado o Adicional de Gestão Educacional, devido aos ocupantes dos cargos referidos no artigo anterior, observado o disposto no artigo seguinte.

Parágrafo único. Em função do disposto neste artigo, os valores de remuneração atribuídos aos Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Instituições Federais de Ensino passam a ser os constantes dos Anexos V e VI desta Lei.