Art. 3º. O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), fica autorizado a promover e executar, com recursos do Programa de Integração Nacional - PIN e Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agro-indústria do Norte e Nordeste - PROTERRA, as desapropriações de que trata este decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar à urgência a que se refere o artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.