Decreto-Lei 1.797/1980 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.797, DE 9 DE JULHO DE 1980.

Concede isenção do imposto de importação para as obras de arte que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.797/1980 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.797, DE 9 DE JULHO DE 1980.

Concede isenção do imposto de importação para as obras de arte que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

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