Decreto 3.914/2001 - Artigo 1

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a regulamentação da contribuição social devida por despedida de empregado sem justa causa e da contribuição social incidente sobre a remuneração mensal do trabalhador, instituídas pelos arts. 1º e 2º da Lei Complementar no 110, de 29 de junho de 2001.

Decreto 3.914/2001 - Artigo 1

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a regulamentação da contribuição social devida por despedida de empregado sem justa causa e da contribuição social incidente sobre a remuneração mensal do trabalhador, instituídas pelos arts. 1º e 2º da Lei Complementar no 110, de 29 de junho de 2001.