Decreto 7.957/2013 - Artigo 13

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2013;192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Celso Luiz Nunes Amorim
Miriam Belchior
Izabella Mônica Vieira Teixeira
José Elito Carvalho Siqueira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.2013

Decreto 7.957/2013 - Artigo 13

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2013;192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Celso Luiz Nunes Amorim
Miriam Belchior
Izabella Mônica Vieira Teixeira
José Elito Carvalho Siqueira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.2013