Decreto 89.594/1984 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.5.1984

Decreto 89.594/1984 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.5.1984