Lei 9.515/1997 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.11.1997

Lei 9.515/1997 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.11.1997