Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Waldez Góes da Silva
Celso Sabino de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2023.
Brasília, 19 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Waldez Góes da Silva
Celso Sabino de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2023.