Lei 1.975/1953 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 4 DE SETEMBRO DE 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1953

Lei 1.975/1953 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 4 DE SETEMBRO DE 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1953