Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, 4 DE SETEMBRO DE 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1953
SENADO FEDERAL, 4 DE SETEMBRO DE 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1953