Art. 1º. Este Decreto regulamenta o Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, instituído pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021.
Parágrafo único. A execução do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros observará o disposto neste Decreto e em atos editados pelo Ministro de Estado da Cidadania.
Parágrafo único. A execução do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros observará o disposto neste Decreto e em atos editados pelo Ministro de Estado da Cidadania.