Decreto 10.881/2021 - Artigo 11

Art. 11. O pagamento do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros poderá ser acumulado com outros benefícios, auxílios e bolsas do Programa Auxílio Brasil.

Decreto 10.881/2021 - Artigo 11

Art. 11. O pagamento do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros poderá ser acumulado com outros benefícios, auxílios e bolsas do Programa Auxílio Brasil.