Art. 11. O pagamento do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros poderá ser acumulado com outros benefícios, auxílios e bolsas do Programa Auxílio Brasil.
Art. 11. O pagamento do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros poderá ser acumulado com outros benefícios, auxílios e bolsas do Programa Auxílio Brasil.